Lei Est. GO 16.467/09 - Lei do Estado de Goiás nº 16.467 de 05.01.2009
DOE-GO: 22.06.2009
Introduz alterações e revoga dispositivo da Lei Estadual nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo o inciso III do artigo 1º da Lei:
(...)
I - (...)-(...)
III - o caput do art. 42 da Lei nº 15.958/07 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 42. De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, mesmo especial, de decisão de mérito proferida em processos sujeitos a registro cabe Recurso de Revisão ao Tribunal Pleno, de natureza similar à da ação rescisória, com efeito suspensivo, interposto uma só vez e por escrito pela parte, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados da intimação da decisão recorrida, e fundar-se-á:" (NR)
(...)
(...)
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2009.
Deputado HELDER ( continua ... )
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