Res. SRP - MT 3/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 3 de 18.06.2009
DOE-MT: 19.06.2009
Estabelece critérios para os fins de autenticação de documentos processuais pertinente aos processos que especifica.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do artigo 570-I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do § 6º do artigo 570-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a autenticação dos documentos processuais a que se refere o parágrafo 5º do artigo 570-B do referido Regulamento, será efetuado na forma estabelecida nesta Resolução.
§ 1º Relativamente ao processo de pedido de revisão interposto pelo sujeito passivo quanto a lançamento tributário instrumentado na forma do artigo 570-A do Regulamento do ICMS, a autenticação dos documentos processuais a que se refere o caput será realizado observando-se os seguintes critérios:
I - dentre os documentos processuais, somente deverão ser autenti-cadas as notas fiscais que se enquadrarem aos termos do inciso II;
II - deverão ser autenticadas apenas as notas fiscais cujo crédito impugnado seja igual ou maior que 60 UPF's.
Art. 2º Esta Resolução tem sem efeitos retroagidos a 1º de maio de 2009. ( continua ... )
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