Dec. Est. MS 12.771/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.771 de 19.06.2009
DOE-MS: 22.06.2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo XV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS e ao Anexo II - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto Legislativo nº 477, de 14 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo XV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a alteração e os acréscimos abaixo indicados:
"Artigo 33. (...)
§ 1º (...)
IV - nas aquisições de animais equinos, asininos e muares para abate de produtores rurais localizados neste Estado.
(...)" (NR)
"Artigo 35. (...)
Parágrafo único. A emissão da Nota Fiscal, na hipótese do art. 33, § 1º, I, não exclui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor, observado o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 37." (NR)
"Artigo 37. (...)
Parágrafo único. (...)
III - não será exigida nas operações internas realizadas por produtores rurais, com animais equinos, asininos e muares para abate, quando o destinatário estiver inscrito no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS)." (NR)
Art. 2º O art. 10-A do Anexo II - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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