IN Sec. Faz. - AL 16/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 16 de 30.04.2009
DOE-AL: 04.05.2009
Dispõe sobre a protocolização de petições dirigidas à Secretaria de Estado da Fazenda.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As petições do sujeito passivo somente serão consideradas recebidas na Secretaria de Estado da Fazenda após protocolização na repartição fazendária.
§ 1º Considera-se petição, para fins do disposto nesta Instrução Normativa, o requerimento, a comunicação, a consulta, a entrega de informações ou qualquer outra solicitação dirigida à Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º Será dispensada a abertura de novo processo, na hipótese de simples juntada de documento em processo aberto mediante petição, caso em que será lavrado o respectivo termo de juntada, conforme modelo previsto no Anexo único desta Instrução Normativa.
§ 3º Efetuada a protocolização da petição, será emitido recibo eletrônico ao contribuinte com o número do processo aberto, que servirá como comprovante.
§ 4º Na impossibilidade de emissão do protocolo eletrônico de recebimento da petição, o servidor certificará na própria petição a data do recebimento, apondo sua assinatura e matrícula funcional, devendo proceder a entrega de comprovante ao contribuinte.
§ 5º As petições deverão ser acompanhadas do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.
§ 6º O procedimento previsto no § 3º deve ser comunicado à Diretoria de Articulação Regional - DIRAR:
I - previamente à sua adoção; e
II - após a sua adoção, com o restabelecimento do sistema eletrônico, mediante encaminhamento da relação dos processos protocolizados fora do sistema eletrônico.
Este parágrafo foi inserido pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 23 de 18.06.2009.Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, GSEF, em Maceió, 30 de abril de ( continua ... )
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