Instr. DRM/SBC - SP 2/09 - Instr. - Instrução DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRM/SBC - SP nº 2 de 17.06.2009
DOM-São Bernardo do Campo: 19.06.2009
Dispõe sobre a data de ingresso dos prestadores de serviços estabelecidos em São Bernardo do Campo nos sistemas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - Nfe e de Declaração de ISS Eletrônico - ISS-e. Faculta e Dispensa o ingresso no sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, e dá outras providências.
Esta Instrução foi revogada pelo art. 15 da Resolução nº 504, de 28.02.2011.O Diretor do Departamento da Receita do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições legais, especialmente as conferidas pelos inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 2.052, de 6 de julho de 1973 e artigo 60 da Lei Municipal nº 2.240, de 13 de agosto de 1976;
Considerando o disposto no artigo 37 e no § 5º, do artigo 57, do Decreto Municipal nº 16.692, de 24 de novembro de 2008 e a necessidade de disciplinar a forma e prazos para ingresso nos sistemas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e de Declaração do ISS Eletrônico - ISS-e para os prestadores de serviços estabelecidos neste Município;
Considerando o disposto no § 5º do artigo 24 do Decreto Municipal nº 16.692, de 24 de novembro de 2008, e a necessidade de dispor sobre a dispensa de emissão de notas fiscais para o prestador de serviço sujeito ao recolhimento do ISSQN pelo regime de estimativa;
DETERMINA :
Art. 1º Os prestadores de serviços estabelecidos ou domiciliados no Município de ( continua ... )
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