Res. ANP 17/09 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 17 de 18.06.2009
D.O.U.: 19.06.2009Obs.: Ret. DOU de 31.08.2009
(Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, e a sua regulação).O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 526, de 9 de junho de 2009, e
considerando que compete à ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, definido pela Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública, o que se exerce, entre outros, por meio do sistema de outorga de autorizações;
considerando a necessidade de dotar o mercado de flexibilidade, de modo a contribuir para a normalidade do abastecimento quando da ocorrência de eventual problema na movimentação de lubrificantes;
considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais das pessoas jurídicas que já exercem a atividade de importação de óleo lubrificante acabado;
considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle e de acompanhamento da comercialização e da movimentação de óleo lubrificante básico, acabado e usado ou contaminado;
considerando a necessidade de destinar o óleo lubrificante usado ou contaminado, gerado a partir da utilização do óleo lubrificante acabado, nos termos do disposto no art. 3º da Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005, ou outra que venha a substitui- la, torna público o seguinte ato:
Das Disposições Gerais Art. 1º Ficam estabelecidos, pela presente Resolução, os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, e a sua regulação.
Das Definições