Res. ANP 16/09 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 16 de 18.06.2009
D.O.U.: 19.06.2009Obs.: Ret. DOU de 31.08.2009
(Estabelece as regras para a comercialização de óleo lubrificante básico e os requisitos necessários ao cadastramento de produtor e de importador desse produto).O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 526, de 9 de junho de 2009, e considerando que compete à ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, definido pela Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;
considerando a necessidade de identificar as pessoas jurídicas, integrantes do sistema de abastecimento nacional, que fornecem óleo lubrificante básico a produtor de óleo lubrificante acabado; e
considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle e de acompanhamento da comercialização e da movimentação de óleo lubrificante básico, torna público o seguinte ato:
Das Disposições Gerais Art. 1º Ficam estabelecidas, pela presente Resolução, as regras para a comercialização de óleo lubrificante básico e os requisitos necessários ao cadastramento de produtor e de importador desse produto.
Das Definições Art. 2º Para os fins desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I - coleta: atividade que compreende a retirada do óleo lubrificante usado ou contaminado do seu local de recolhimento, o transporte, a armazenagem e a alienação de óleo lubrificante usado ou contaminado para a destinação ambientalmente adequada;
II - coletor: pessoa jurídica responsável pela atividade de retirada de óleo lubrificante usado ou contaminado, autorizada pela ANP e licenciada pelo órgão ambiental competente;
III - consumidor: pessoa física ou ( continua ... )
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