Res. ANP 15/09 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 15 de 18.06.2009
D.O.U.: 19.06.2009
(Altera as Resoluções ANP nº 17, de 31 de agosto de 2004 e nº 08, de 06 de março de 2007, relativamente ao envio de informações mensais sobre as atividades dos agentes que menciona).O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 527, de 9 de junho de 2009, e
CONSIDERANDO que a ANP tem como finalidade promover a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria de petróleo e das atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis;
CONSIDERANDO a necessidade ampliar as remessas de informações de movimentação de produtos dos agentes regulados pela ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução ANP nº 17, de 31 de agosto de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os agentes a seguir relacionados ficam obrigados a enviar à ANP informações mensais sobre as suas atividades, em conformidade com o disposto nesta Resolução:
I - produtores de derivados de petróleo, derivados de gás natural ou de derivados de xisto;
II - distribuidoras de derivados de petróleo, de derivados de gás natural, de derivados de xisto e demais combustíveis;
III - agentes autorizados a operar dutos e terminais;
IV - empresas de comércio exterior;
V - coletores, rerrefinadores ou coletores-rerrefinadores de óleo lubrificante;
VI - transportadores-revendedores-retalhistas; e
VII - todo e qualquer agente econômico autorizado ou não pela ANP, à exceção dos já citados nos incisos anteriores, que seja responsável por atividades de importação, exportação, produção, processamento, movimentação, transporte e transferência, armazenamento e distribuição de petróleo, de qualquer derivado de petróleo, de gás natural ou de xisto, bem como de quaisquer outros produtos regulados pela ( continua ... )
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