Desp. CONFAZ 153/09 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 153 de 18.06.2009
D.O.U.: 19.06.2009Obs.: Ret. DOU de 09.07.2009
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO ADD MARK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. 50.600.071/0001-01 Avenida Ceci, 608 B17 - 2º Andar Tamboré Barueri - SP.
CEP: 06460-120
ALCILENE DE SOUZA ARAÚJO 00.946.652/0001-13 Rua Bento Ferreira 394, Bairro: Mercês Uberaba - MG.
CEP: 38060-240
BRUNELA DE M. CRISSAFF AUTOMAÇÃO COMERCIAL - ME. 10.721.846/0001-74 Rua Francisco Teixeira Reis, nº 483 - Bairro Bela Vista Bom Jesus do Itabapoana - RJ.
CEP: 28.360-000
CENTERMAQ CENTRAL TÉCNICA DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA. 93.456.796/0001-72 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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