Lei Est. ES 5.553/97 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 5.553 de 24.12.1997
DOE-ES: 29.12.1997
Introduz alterações nas Leis nºs 4.217, de 27 de janeiro de 1989, 3.829, de 30 de dezembro de 1985, e dá outras providências.Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei nº 4.217, de 27 de janeiro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - O artigo 27:
"Artigo 27. (...)
I - dezoito por cento:
a) nas operações internas ou nas prestações interestaduais que destinem mercadorias ou serviços de comunicação a consumidor ou usuário final não contribuinte do imposto;
b) no recebimento ou na entrada de mercadorias ou bens importados do exterior e sobre transporte iniciado no exterior, salvo o disposto no inciso V.
(...)
III - doze por cento:
(...)
b) nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, exceto nas prestações de serviços de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal, para as quais fica estabelecida a alíquota de 4% (quatro por cento).
(...)
IV - vinte e cinco por cento nas operações internas com energia elétrica, salvo as disposições "c" e "d" do inciso III;
V - vinte e cinco por cento nas prestações de serviço de comunicação realizadas no território do Estado e nas operações internas, inclusive de importação, realizadas com bens e mercadorias abaixo classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - SISTEMA HARMONIZADO - ( continua ... )
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