IN Sec. Faz. - PA 16/09 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 16 de 17.06.2009
DOE-PA: 18.06.2009
Altera o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 0007, de 7 de maio de 2009, que estabelece os critérios de apresentação da Declaração do Valor Adicionado - DVA, pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que no ano calendário de 2008 participaram e/ou no ano calendário de 2009 optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.641, de 5 de maio de 2009, que institui a Declaração do Valor Adicionado - DVA a ser apresentada pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que no ano calendário de 2008 participaram e/ou no ano calendário de 2009 optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 0007, de 7 de maio de 2009, que estabelece os critérios de apresentação da Declaração do Valor Adicionado - DVA, pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que no ano calendário de 2008 participaram e/ou no ano calendário de 2009 optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º A DVA será apresentada até o dia 19 de junho de 2009, via Internet, por intermédio do programa de Transmissão Eletrônica de Dados - ( continua ... )
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