Dec. Est. PA 1.718/09 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.718 de 15.06.2009
DOE-PA: 16.06.2009Obs.: Ret. DOE de 06.08.2009
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "e", do inciso VII, do art. 108 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do ICMS de que trata a alínea "d" do inciso VI e o inciso XIV deste artigo, adquiridas para fins de comercialização e destinadas a contribuintes que estejam na situação de ativo não regular."
Art. 2º Fica acrescido o inciso XIV ao art. 108 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
"XIV - até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente ao da entrada, no território paraense, das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, previstas no art. 114-E do Anexo ( continua ... )
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