Dec. Est. SC 2.386/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.386 de 15.06.2009
DOE-SC: 15.06.2009
Introduz as Alterações 2.012 a 2.024 no RICMS/SC-01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.012 - Os §§ 3º e 5º do art. 42 do Regulamento passam a vigorar com seguinte redação:
"Artigo 42. (...)[...]
§ 3º Será dispensado o limite previsto no § 1º:
I - nas transferências de crédito acumulado do imposto diferido para outro estabelecimento:
a) do mesmo titular;
b) da própria cooperativa de produtores; e
II - na hipótese a que se refere o inciso VI do caput."[...]
§ 5º O estabelecido no inciso VI do caput:
I - aplica-se somente na hipótese de o remetente do crédito atuar no setor têxtil; e
II - depende de regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, que observará os seguintes critérios:
a) necessidade de revitalização das atividades do remetente ou do ( continua ... )
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