ADE COFIS 22/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 22 de 17.06.2009
D.O.U.: 18.06.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de junho de 2009.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Fratelli Vita Bebidas S.A. 73.626.293/0024-87 São Luís MA Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0042-77 São Gonçalo do Amarante RN Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0055-91 Juatuba MG Cervejarias Kaiser Nordeste S.A. 21.900.899/0001-79 Feira de Santana BA Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0019-03 Pacatuba CE Indústria de Bebidas Igarassu Ltda 07.050.184/0001-43 Igarassu PE
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
|
||



