Res. CMN/BACEN 3.731/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.731 de 17.06.2009
D.O.U.: 18.06.2009
Altera normas operacionais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 1º da Resolução nº 4.367 de 11.09.2014.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 e 17 de junho de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º A Seção 1 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - (...)
(...)
33 - (...)
a) para financiamentos contratados com recursos do Orçamento Geral da União efetuados com risco da União, a prorrogação fica limitada, para cada agente financeiro, em até 10% (dez por cento) do saldo das parcelas do programa previstas para vencimento no ano, observado que:
I - os valores prorrogados devem ser compensados com recursos disponíveis para o ano agrícola em curso e subsequentes;
II - no caso de operações de investimento, até 100% (cem por cento) do valor das prestações devidas no ano poderá ser prorrogado para até um ano após o término do contrato, limitado a até duas prorrogações ao amparo deste dispositivo em cada ( continua ... )
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