Res. CAMEX 30/09 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 30 de 09.06.2009
D.O.U.: 18.06.2009
(Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários que menciona).
Esta Resolução foi revogada pela Resolução nº 98 de 24.09.2020, com eficácia a partir de 01.10.2020.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 9030.40.90 Ex 001 - Aparelhos testadores e medidores de radiofreqüência em equipamentos de radiocomunicação celular, com microprocessador incorporado, para testes de calibração de módulos de comunicação GSM/GPRS/EDGE nas freqüências de 850/900/1.800/1.900MHz 9032.89.82 Ex 001 - Aparelhos para medição sem contato de temperatura de tecidos em processos de secagem ou termofixação, com sensores, cabos e "box" com "display" LCD, para controle do tempo de permanência dentro da estufa da ramosa ou secador, em processo de secagem e termofixação 9032.89.83 Ex 001 - Aparelhos de medição e controle automático de umidade de ar residual de alto teor, para medição efetiva da carga de umidade (vapor de água) e quantidade de vapores tóxicos sob condições industriais, para medição da umidade absoluta do ar em processos de secagem e termofixação
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
|