Dec. Est. MA 25.374/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.374 de 08.06.2009
DOE-MA: 12.06.2009
Altera o art. 294 do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10/07/2003, que dispõe sobre os Requisitos do Documento Fiscal e inclui o art. 294-A.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, , no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 07/05 publicado no DOU de 05/10/05,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
"Artigo 294. (...)
§ 1º Nas operações interestaduais serão considerados sem validade jurídico-fiscal os documentos que não tenham seus dados inseridos na base de dados do SIAT (Sistema Integrado de Administração Tributária) da Receita Estadual e/ou registro de passagem de documentos fiscais eletrônicos no SCIMT (Sistema de Controle Interestadual de Mercadoria em Trânsito).
§ 2º Nas operações internas, os documentos fiscais que acobertam mercadorias ou bens que transitarem em rodovias que disponham de postos fiscais, somente serão considerados válidos jurídico e fiscalmente se tiverem os seus registros nos termos descritos no caput."
Art. 2º Fica incluído o art. 294-A no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
"Artigo 294-A. Na hipótese de emissão da NF-e, é obrigatório o registro do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE no Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT, nas operações de saída, entrada e trânsito das mercadorias por este ( continua ... )
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