Dec. Est. MA 25.369/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 25.369 de 08.06.2009
DOE-MA: 12.06.2009
Acrescenta a alínea "j" ao inciso II do art.28 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10.07.2003 que trata sobre alíquotas do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado com a redação a seguir a alínea "j" ao inciso II do art. 28 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
"Artigo 28. As alíquotas do ICMS são:
I - (...)
II - de 12% (doze por cento):
j) nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e implementos e tratores agrícolas não beneficiados pela redução da base de cálculo prevista Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE JUNHO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
JOÃO ALBERTO DE SOUZA
Governador do Estado do Maranhão, em exercício
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da ( continua ... )
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