Dec. Est. MT 1.993/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.993 de 16.06.2009
DOE-MT: 16.06.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.500 de 22.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, às alterações conferidas pela Lei nº 9.109, de 13 de abril de 2009, à Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações relativas à comercialização de peixes e jacarés criados em cativeiro, nas condições que especifica;
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 110 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:
"Artigo 110. (...)
(...)
§ 3º As empresas que, em 13 de abril de 2009, estiverem enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, que desejarem usufruir o benefício previsto neste artigo, deverão manifestar sua opção junto a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, em conformidade com os prazos e procedimentos definidos pela referida Secretaria. (cf. § 3º do art. 2º da Lei nº8.684/2007, acrescentado pela Lei nº 9.109/2009 - efeitos a partir de 13 de abril de 2009)
§ 4º As empresas a que se refere o parágrafo anterior que deixarem de efetuar sua opção na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, ficarão impedidas de usufruírem o benefício de que trata este artigo. (cf. § 3º do art. 2º da Lei nº 8.684/2007, acrescentado pela Lei nº 9.109/2009 - efeitos a partir de 13 de abril de ( continua ... )
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