Port. Sec. Faz. - TO 801/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 801 de 15.06.2009
DOE-TO: 17.06.2009Obs.: Rep. DOE de 23.06.2009
Dispõe sobre os procedimentos para apuração do estoque de animais existente s em estabelecimento de produtor agropecuário.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estadual e o disposto no § 2º do art. 502-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para apuração dos estoques de animais (bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno) existentes em estabelecimento produtor agropecuário, nos termos desta Portaria e de seu Anexo único.
Art. 2º Em caso de trancamento de estoque, o produtor agropecuário ou o encarregado pelo estabelecimento, é notificado para viabilizar a contagem dos animais, nos seguintes prazos:
I - 02 dias úteis para os estabelecimentos com criação intensiva;
II - 05 dias úteis para os estabelecimentos com criação semiintensiva;
III - 10 dias para os estabelecimentos com criação extensiva, em pastagens artificiais;
IV - 20 dias para os estabelecimentos com criação extensiva, em pastagens predominantemente naturais;
§ 1º Considera-se em criação:
I - intensiva, os animais em regime de confinamento, mantidos em áreas apropriadas, com fornecimento de toda a alimentação necessária, sem uso de pastagens;
II - semi-intensiva, os animais no regime de semi-confinamento, mantidos em pastagens e parte do dia em áreas apropriadas, onde recebem alimentação complementar;
III - extensiva, os animais criados somente no regime de pastagens;
§ 2º Nos estabelecimentos com criação extensiva, em pastagens predominantemente naturais, onde o manejo envolva o pastoreio em áreas de retiros, invernadas ou refrigérios, segundo as sazonalidades regionais, o prazo a que se refere o Inciso III do caput, é de 30 dias, contados do retorno dos animais ao estabelecimento.
( continua ... )
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