Port. Sec. Faz. - TO 800/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 800 de 15.06.2009
DOE-TO: 17.06.2009Obs.: Rep. DOE de 23.06.2009
Este ato constou novamente no DOE de 23.06.2009, contudo sem menção expressa de republicação.
Dispõe sobre os procedimentos fiscais nas dependências das empresas transportadoras de cargas.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a execução da fiscalização pelos Auditores Fiscais junto aos estabelecimentos das empresas transportadoras de cargas.
Art. 2º Os procedimentos adotados têm como meta os seguintes objetivos:
I - identificar as transportadoras de cargas que estejam transportando mercadorias para as cidades de Araguaína, Gurupi, Palmas ou combinações entre as mesmas;
II - implementar procedimentos de fiscalização nas dependências das transportadoras de cargas selecionadas, para a adoção de medidas visando conferir se as mercadorias destinadas a contribuintes deste Estado estão acobertadas com documentos fiscais idôneos;
III - estabelecer uniformidade entre as unidades executoras quanto aos procedimentos fiscais definidos nesta Portaria;
IV - exigir o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, inclusive da obrigação principal quando se referir ao recolhimento do ICMS substituição tributária, diferencial de alíquota, mercadoria a vender sem destinatário certo ou outras irregularidades classificadas como ação fiscal;
V - quando constatada qualquer ação ou omissão decorrente de inobservância da legislação tributária, independentemente de dolo ou culpa, da natureza e da extensão dos efeitos do ato de infração às leis tributárias, o agente do Fisco deve proceder de acordo com os art. 37 a 43 do Anexo Único do ( continua ... )
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