Dec. Est. AP 2.019/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.019 de 01.06.2009
DOE-AP: 01.06.2009
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998 - Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo Protocolo Geral nº 2009/27778-SRE, e
Considerando o que dispõe o art. 44, § 2º, c/c o art. 243 da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 13, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados aos arts. 368-D e 368-K, do Decreto nº 2269 de 24 de julho de 1998, os dispositivos a seguir indicados, com a seguinte redação:
I - o § 6º ao art. 368-D:
"§ 6º A empresa de telecomunicação, na hipótese do § 5º, deverá informar a repartição fiscal a que estiver vinculada as séries e subséries das notas fiscais adotadas para cada tipo de prestação de serviço, antes do inicio da utilização, da alteração ou da exclusão da série ou da subsérie adotada." (AC)
II - a alínea "c" do inciso IV ao art. 368-K:
"c) informar, conjunta e previamente, à repartição fiscal a que estiverem vinculadas, as séries e as subséries das notas fiscais adotadas para este tipo de prestação, indicando para cada série e subsérie, a empresa emitente e a empresa impressora do documento, assim como, qualquer tipo de alteração ou exclusão de série ou de subsérie adotada." (AC) ( continua ... )
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