Dec. Est. AP 1.975/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 1.975 de 29.05.2009
DOE-AP: 29.05.2009
Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, relativamente às normas sobre Emissor de Cupom Fiscal (ECF).O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo Protocolo Geral nº 2009/25164, e
Considerando as disposições do art. 243, c/c o art. 251 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando as disposições do art. 161 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 1.292, de 05 de janeiro de 2009;
Considerando, ainda, a implementação de normas estabelecidas no Convênio ICMS 85/01 e suas alterações, bem como nos Convênios ECF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados dispositivos ao Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"Subseção II-A
Da Definição, da Obrigação de uso, da Autorização, do Programa Aplicativo e da Cessação de ECF
Artigo 109-A. Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços e, compreende três tipos:
I - Emissor de Cupom Fiscal - Máquina Registradora (ECF-MR): ECF com funcionamento independente de programa aplicativo externo, de uso específico, dotado de teclado e mostrador ( continua ... )
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