Dec. Est. SE 26.198/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.198 de 05.06.2009
DOE-SE: 08.06.2009Obs.: Rep. DOE de 02.07.2009
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos XVI e XVIII do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - a partir de 1º.06.2009, ao fabricante de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, nas operações internas quando promovidas para distribuidora de combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão federal competente, e por opção do contribuinte, em substituição ao sistema normal de apuração do imposto, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor das mencionadas operações, vedada a utilização de quaisquer outros créditos, para compensação do débito relativo às mesmas saídas, observado o disposto nos §§ 22, 23, 24, 25, 26 e 27 deste artigo;" (NR)
"XVIII - a partir de 1º.06.2009, ao fabricante de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC, nas operações interna e interestadual, quando promovida para distribuidora de combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão federal competente, e por opção do contribuinte, em substituição ao sistema normal de apuração do imposto, nos percentuais de 20% (vinte por cento) e 7% (sete por cento), respectivamente, do valor das mencionadas operações, vedada a utilização de quaisquer outros créditos, para compensação do débito relativo as mesmas saídas, observado o disposto nos §§ 22, 23, 24, 25, 26 e 27 deste artigo;" ( continua ... )
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