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Dec. Est. MT 1.985/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.985 de 10.06.2009

DOE-MT: 10.06.2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - acrescentado o Capítulo I-A ao Título IV do Livro I, com os artigos 216-L a 216-V que o integram, como segue:

"LIVRO I

(...)

TÍTULO IV

(...)

Capítulo I-A

Do Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais

"Artigo 216-L. Fica instituído, no Estado de Mato Grosso, o Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com a finalidade de controlar eletronicamente, operações de saída de mercadorias em conformidade com o estatuído neste regulamento. (efeitos a partir de 1º de setembro de 2009)

§ 1º Poderão, também, ser controladas pelo Sistema a que se refere o caput, operações de entrada e prestações de serviços, nas hipóteses arroladas neste regulamento.

§ 2º O Sistema mencionado no caput poderá ser acessado pelo contribuinte na Internet, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda, www.sefaz.mt.gov.br.

Artigo 216-M. Sem prejuízo de outras situações previstas neste regulamento, nas hipóteses adiante arroladas, os contribuintes mato-grossenses deverão inserir no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, os dados relativos às respectivas operações ou prestações, bem como atender as demais disposições deste capítulo (efeitos a partir de 1º de setembro de ( continua ... )

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