Dec. Est. MT 1.984/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.984 de 10.06.2009
DOE-MT: 10.06.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, bem como altera dispositivos dos Decretos nºs 1.958, 1.960 e 1.961, todos de 29 de maio de 2009, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem retificações na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, devendo ser efetuada a alteração nos respectivos textos:
Dispositivo Texto a ser alterado: Substituir por: I - Art. 198-A-1, caput do § 2º "Os contribuintes que, a partir de 1º de janeiro de 2009, alcançarem, dentro do mesmo ano-calendário, faturamento em valor superior ao fixado no inciso I do caput, ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir do primeiro dia do segundo trimestre civil subsequente àquele em que foi superado o aludido valor, observada a seguinte tabela:" "Os contribuintes que, a partir de 1º de janeiro de 2009, alcançarem, dentro do mesmo ano-calendário, faturamento em valor superior ao fixado no inciso I do caput, ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir do primeiro dia do segundo ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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