LC Mun. Passos/MG 31/07 - LC - Lei Complementar do Município de Passos/MG nº 31 de 21.12.2007
DOM-Passos: 21.12.2007
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.Faço saber que o Povo do Município de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADORArt. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerados à prestação de serviços constantes no Anexo I desta Lei, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador:
§ 1º. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2º. Constituem, ainda, fato gerador do ISS os serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos itens da lista a que alude o "caput" deste artigo, e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços e não configure fato gerador de imposto de competência da União ou do Estado.
§ 3º. O imposto incide ainda sobre serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Art. 2º A incidência do imposto independe:
I - Da existência de estabelecimento fixo;
II - Do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis;
III - Do resultado financeiro ou do pagamento do serviço prestado;
IV - Da destinação dos serviços;
V - Da denominação dada ao serviço prestado.
Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas dos incisos abaixo, quando o imposto será devido no local:
I - Do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele ( continua ... )
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