Lei Mun. Passo Fundo/RS 3.708/01 - Lei do Município de Passo Fundo/RS nº 3.708 de 07.02.2001
DOM-Passo Fundo: 07.02.2001
Extingue a indexação dos tributos municipais com base na Unidade Fiscal de Referência - UFIR, cria a Unidade Fiscal Municipal e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, na forma do Artigo 88, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Fica extinta, a partir de 01 de janeiro de 2001, a transformação, utilização e atualização de todos os valores de tributos e contribuição do Município de Passo Fundo pela Unidade Fiscal de Referência, como determinado pela Lei Municipal nº 3.095, de 15 de janeiro de 1996.
Art. 2º Fica criada a Unidade Fiscal Municipal (UFM), para servir como instrumento de identificação numérica para todos os tributos, contribuições, preços, penalidades fiscais e administrativas municipais, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2001.
§ 1º. A UFM, de que trata o caput, substituirá a UFIR, para a identificação de todos os valores até então quantificados em UFIR, para cálculo de todas as importâncias em Real, dos tributos, contribuições, penalidades fiscais e administrativas do Município de Passo Fundo.
§ 2º. O valor de uma UFM é fixado em R$1,0641(um real, seis centavos e quarenta e um milésimos) e poderá ser reajustado, anualmente, de acordo com os planos de metas que vierem a constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 3º. Em caso de reajuste deverá ele ser procedido com base na média aritmética resultante da variação, em um mesmo período, do Índice de Preços ao Consumidor - Ampliado - IPC-A, e Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. (Redação dada pela Lei nº 4.642/2009)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei 3.095, de 15 de janeiro de 1996.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor, na data da publicação, produzindo efeitos a contar de 02 de janeiro de 2001 .
GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 07 de fevereiro de ( continua ... )
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