LC Mun. Passo Fundo/RS 154/05 - LC - Lei Complementar do Município de Passo Fundo/RS nº 154 de 29.12.2005
DOM-Passo Fundo: 29.12.2005
Altera o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 137, de 29 de dezembro de 2004 - que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como a lista de serviços que integra o mesmo artigo, com a inclusão dos itens 16 e 16.01, constantes da Lei Complementar Federal nº 116/2003.O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 137, de 29 de dezembro de 2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 2º. Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados ficam sujeitos apenas ao imposto previsto nesta Lei, ainda que a prestação envolva fornecimento de mercadorias."
Art. 2º Fica retificada a Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 137/2004, incluindo-se nela os Serviços de transporte de natureza municipal - de que tratam os itens "16" e "16.01" da Lista que integra a Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003 - com a alíquota de 2%, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 29 de dezembro de 2005.
AIRTON LÂNGARO DIPP
Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO
LISTA DE SERVIÇOS SUJEITOS AO ISSQN E RESPECTIVAS ALÍQUOTASLEI COMPLEMENTAR Nº 137/2004 - ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 154/2005



