Dec. Mun. Passo Fundo/RS 123/04 - Dec. - Decreto do Município de Passo Fundo/RS nº 123 de 09.07.2004
DOM-Passo Fundo: 09.07.2004
(Dispõe sobre a data para recolhimento dos valores retidos na fonte, referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, alíquota variável, é fixada no dia 10 do mês seguinte àquele onde foi efetuada a retenção.)
Clique aqui para fazer o download desse ato.O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº 2.04.04597-7,
DECRETA
Art. 1º - A data para recolhimento dos valores retidos na fonte, referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, alíquota variável, é fixada no dia 10 do mês seguinte àquele onde foi efetuada a retenção.
Art. 2º - Em vista de se tratar de retenção n fonte, onde as empresas retentoras substituem o Município na arrecadação, fica afastada a incidência da taxa expediente pela expedição de guias que, nesta data, é de R$ 1,35.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 09 de julho de 2004.
Osvaldo Gomes
Prefeito Municipal
Milton A. Siqueira
Secretário Municipal de Administração
Jorge Luiz Fagundes Thomé
Secretário Municipal de Educação
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