LC Mun. Paranaguá/PR 56/06 - LC - Lei Complementar do Município de Paranaguá/PR nº 56 de 22.12.2006
DOM-Paranaguá: 22.12.2006
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 15 de dezembro de 2003 - que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 19, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
§ 1º. (...)
§ 2º. (.)
I - (...)
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens dos incisos II a XXI do art. 3º desta Lei Complementar."
Art. 2º Ficam revogados os seguintes parágrafos do artigo 7º da Lei Complementar nº 19, de 15 de dezembro de 2003:
"Artigo 7º (...)
§ 1º. (.)
§ 2º. (...)
§ 3º. (.)
§ 4º. (Revogado).
§ 5º. (Revogado).
§ 6º. (Revogado).
§ 7º. (Revogado).
§ 8º. (Revogado).
§ 9º. (...)"
Art. 3º Fica revogado o artigo 8º da Lei Complementar nº 19, de 15 de dezembro de 2003.
Art. 4º Ficam alteradas as alíquotas da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 19, de 15 de dezembro de 2003, passando a vigorar conforme a Lista de Serviços anexa a presente Lei Complementar.
Art. 5º Revogam-se todos os dispositivos em contrário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007 ( continua ... )
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