Dec. Mun. Paranaguá/PR 466/05 - Dec. - Decreto do Município de Paranaguá/PR nº 466 de 06.05.2005
DOM-Paranaguá: 06.05.2005
Institui o sistema eletrônico de gestão, para o cumprimento das obrigações fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe as Leis Complementares nº 06/2000 e 19/2003,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no Município de Paranaguá o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Paranaguá, ficam obrigadas a adotar o programa GISS - GUIA DE INFORMAÇÃO DO ISSQN, para processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando mensalmente, via Internet, a GISS - GUIA DE INFORMAÇÃO DE ISSQN, dos serviços contratados e/ou prestados.
Parágrafo único. Inclui-se nessa obrigação o estabelecimento equiparado a pessoa jurídica.
Art. 3º A Guia de Informação do ISSQN será gerada por programa específico, disponibilizado gratuitamente:
I - via Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura de Paranaguá, www.paranagua.com.gov.br;
II - nos terminais destinados para esse fim na Secretaria Municipal da Fazenda - Divisão de ISS.
Art. 4º A apuração do imposto será feita, salvo disposição em contrário, ao final de cada mês, sob a responsabilidade individual do contribuinte ou responsável pelo imposto, mediante lançamentos contábeis de suas operações tributáveis, os quais estarão sujeitos a posterior verificação pela autoridade fiscal.
§ 1º. O prestador de serviços deverá escriturar por meio eletrônico, disponibilizado via Internet, mensalmente, as Notas Fiscais ou Faturas emitidas, com seus respectivos valores, emitindo ao final do processamento o boleto bancário e efetuar o pagamento do imposto ( continua ... )
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