Lei Mun. Ouro Fino/MG 2.054/03 - Lei do Município de Ouro Fino/MG nº 2.054 de 23.12.2003
DOM-Ouro Fino: 23.12.2003
Substitui lista de serviços do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.JOSÉ AMÉRICO BUTI, Prefeito do Município de Ouro Fino/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º A lista de serviços do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, prevista no § 1º do artigo 86 da Lei Municipal nº 1.502, de 05 de dezembro de 1.990 (Código Tributário Municipal), passa a ser substituída pela seguinte lista de serviços:
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 -
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clínicas, ( continua ... )
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