Lei Mun. Ouro Fino/MG 1.502/90 - Lei do Município de Ouro Fino/MG nº 1.502 de 05.12.1990
DOM-Ouro Fino: 05.12.1990
Institui o código Tributário do município de Ouro Fino, e da outras providências.A Câmara Municipal de Ouro Fino decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º O código Tributário do Município de Ouro Fino compõe-se dos dispositivos constantes desta lei, obedecidos os mandamentos da Constituição da República Federativa do Brasil, de leis complementares federais e do Código Tributário Nacional.
LIVRO PRIMEIRO
TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIOTÍTULO I
Disposições GeraisArt. 2º São tributos de competência do Município de Ouro Fino:
I - Impostos sobre:
a) propriedade predial e territorial urbana (IPTU):
b) Transmissão "inter vivos", a qualquer título pôr ato oneroso, de bens imóveis, pôr natureza ou acessão física, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
c) (Revogado)
d) serviços de qualquer natureza; não compreendidos na competência dos Estados e do Distrito Federal, definidos em lei complementar;
II - taxas:
a) em razão do exercício do poder de polícia, ou
b) pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
TÍTULO II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTARArt. 3º Os impostos municipais não incidem sobre:
I - O patrimônio ou os serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - os templos de qualquer culto;
III - o patrimônio ou os serviços dos partidos políticos, inclusive das suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
IV - Os livros jornais, periódicos e o papel ( continua ... )
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