LC Mun. Ouro Fino/MG 3/06 - LC - Lei Complementar do Município de Ouro Fino/MG nº 3 de 21.12.2006
DOM-Ouro Fino: 21.12.2006
(Modifica o artigo 2º da Lei nº 2.054, de 23 de dezembro de 2003 que Substitui lista de serviços do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.)LUIZ CARLOS MACIEL, Prefeito do Município de Ouro Fino, MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ouro Fino, MG aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.054, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O subitem 3.04, item 7 e seus subitens, item 15 e seus subitens, item 21 e seu subitem, item 22 e seu subitem da lista de serviços a que se refere o artigo anterior terão alíquota de cinco por cento sobre o preço dos serviços prestados; os demais itens e subitens da lista de serviços a que se refere o artigo anterior terão alíquota de dois por cento sobre o preço dos serviços prestados."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Ouro Fino, 21 de dezembro de 2006.
Luiz Carlos Maciel
Prefeito ( continua ... )
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