Lei Mun. Ourinhos/SP 2.990/89 - Lei do Município de Ourinhos/SP nº 2.990 de 08.06.1989
DOM-Ourinhos: 08.06.1989
(Altera a Lei nº 1.581 de 29 de outubro de 1975, a qual criou Unidade de valor Fiscal do Município de Ourinhos e dá outras providências.)A Câmara Municipal de Ourinhos, aprovou a sessão do dia 6 de junho de 1989 e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.581, de 29 de outubro de 1.975, alterado pela Lei nº 1.617, de 02 de junho de 1.976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º Até a fixação de novos valores da correção para a U.V.F.M. Esta será de Ncz$-86,72 (oitenta e seis cruzados novos e setenta e dois centavos)."
Art. 2º O artigo 4º "Caput", da Lei nº 1.581, de 29 de outubro de 1.975, alterado pela Lei nº 1.617, passa a ter a redação seguinte:
"Artigo 4º O executivo Municipal, mensalmente atualizará o valor da U.V.F.M. de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Ourinhos, 08 de junho de 1.989.
Dr. Clovis Chiaradia
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Ivo Campiom
Secretário Municipal de ( continua ... )
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