LC Mun. Ourinhos/SP 413/03 - LC - Lei Complementar do Município de Ourinhos/SP nº 413 de 17.12.2003
DOM-Ourinhos: 17.12.2003
Dispõe sobre alteração no sistema tributário do Município relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.A Câmara Municipal de Ourinhos, aprovou em sessão do dia 15 de dezembro de 2003 e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN passa a ser regido pelas disposições constantes desta Lei Complementar, sem prejuízo da aplicação da respectiva legislação codificada, ordinária, complementar, supletiva ou regulamentar que com ela não conflite.
CAPÍTULO I
DO FATO GERADORArt. 2º Constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a prestação, em caráter habitual, eventual ou intermitente, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da Lista de Serviços - Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1º. Os serviços especificados na Lista de Serviços ficam sujeitos ao imposto, ainda que a respectiva prestação envolva fornecimento de mercadorias, salvo as exceções previstas na própria Lista.
§ 2º. O contribuinte que exercer, em caráter permanente ou eventual, mais de uma das atividades especificadas na Lista de Serviços, ficará sujeito ao imposto que incidir sobre cada uma delas.
§ 3º. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 4º. O imposto incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 5º. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Art. 3º Para efeito de incidência, considera-se:
I - Empresa: toda e qualquer pessoa jurídica, ( continua ... )
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