Port. SMF/Olinda - PE 285/05 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF/Olinda - PE nº 285 de 28.06.2005
DOM-Olinda: 28.06.2005
Define prazos e procedimentos para efeito da Declaração de Serviços - DS.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 316 da Lei Complementar nº 03/97.
RESOLVE :
I - Com base no que estabelece o art. 149, da Lei Complementar nº 03, de 30.12.1997, ficam definidos os procedimentos a serem observados, pelas empresas e empresários das atividades de prestação de serviços, comércio ou indústria, na entrega de Declaração de Serviços - DS;
II - Fica instituído o modelo da DS para as instituições financeiras e de ensino, de acordo com o programa a ser disponibilizado na página da internet da PMO.
III - Ficam dispensados da entrega da Declaração de Serviços - DS:
a) os contribuintes enquadrados no regime estimativa, nas condições previstas na legislação tributária do Município;
b) as microempresas na forma prevista nos artigos 242 a 249 da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30.12.1997;
c) os sindicatos de trabalhadores, as troças carnavalescas, as organizações não governamentais, associações de classe reconhecidas como utilidade pública, associações comunitárias, filantrópicas e de assistência social sem fins lucrativos;
d) as empresas com atividades de comércio e/ou indústria com capital inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
IV - As empresas prestadoras de serviços, não incluídas no item III, ficam obrigadas a declarar os serviços prestados e tomados, inclusive os das empresas domiciliadas fora do Município de Olinda.
V - As empresas mercantis que exercem exclusivamente atividades de comércio e de indústria com capital superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ficam obrigadas a declarar todos os serviços tomados, inclusive os das empresas domiciliadas fora do Município de Olinda,
VI - Fica estabelecido o prazo mensal para entrega da Declaração de Serviços (DS), ate dia 30 (trinta) do mês subsequente ao serviço prestado ou tomado.
VI - Esta Portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2005.
Olinda, 28 de junho de 2005.
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
Secretario da Fazenda e da ( continua ... )
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