Dec. Mun. São Joaquim da Barra/SP 62/07 - Dec. - Decreto do Município de São Joaquim da Barra/SP nº 62 de 24.10.2007
DOM-São Joaquim da Barra: 24.10.2007
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei nº 60/2003, Institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema eletrônico de Gestão, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de GUIA de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.Eu, Maria Helena Borges Vannuchi, Prefeita Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o Artigo 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39-A, da Lei nº 060, de 29 de outubro de 2003;
DECRETA :
CAPÍTULO I
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQNArt. 1º Fica instituído no Município de São Joaquim da Barra, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais, ferramenta GISSONLINE.
Parágrafo único. O programa referido no "caput" será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura de São Joaquim da Barra, www.saojoaquimdabrra.sp.gov.br.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de São Joaquim da Barra, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através da ferramenta GISSONLINE.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema por estimativa;
III - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou por este Município;
V - os partidos políticos;
VI - as entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas e outras;
VII - as fundações de direito privado;
VIII - as associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
IX - os condomínios edilícios;
X - os cartórios notariais e de ( continua ... )
|
|