Dec. Mun. São Bento do Sul/SC 1.212/05 - Dec. - Decreto do Município de São Bento do Sul/SC nº 1.212 de 22.11.2005
DOM-São Bento do Sul: 22.11.2005
Altera o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 952, de 26 de julho de 2005, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e as disposições da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei nº 1398, de 27 de setembro de 2005,
DECRETA :
Artigo 1º Fica alterado o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 952, de 26 de Julho de 2005, que passa a vigorar segundo as disposições do anexo I deste Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se todas as disposições em contrário .
São Bento do Sul, 22 de novembro de 2005.
FERNANDO MALLON
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - RISSTítulo I
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZACapítulo I DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
Seção I
DA INCIDÊNCIAArt. 1º O imposto de que trata este Regulamento incide sobre serviços de qualquer natureza definidos na lista de serviços constante do Anexo I, prestados por pessoas físicas ou jurídicas, mediante remuneração.
§ 1º. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2º. Os serviços especificados na lista do "caput" ficam sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ainda que a respectiva prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida lista.
§ 3º. O imposto de que trata este Regulamento incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio ( continua ... )
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