Dec. Mun. Santa Rosa/RS 266/08 - Dec. - Decreto do Município de Santa Rosa/RS nº 266 de 11.12.2008
DOM-Santa Rosa: 11.12.2008
Estabelece calendário de arrecadação dos tributos municipais, percentual de descontos para quitação em cota única e índice de correção monetária dos tributos e dos créditos tributários e não-tributários e fixa limite de metragem para incidência da taxa de lixo, para o exercício de 2009
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 55, de conformidade com o que estabelece o artigo 172 do Código Tributário Municipal - CTM, Lei Complementar municipal nº 34/2006, e considerando, ainda:
O disposto nos artigos 117, 120 e 121 do CTM, Lei Complementar nº 34/2006, no tocante, respectivamente, ao calendário de arrecadação dos tributos municipais, percentual de descontos na antecipação da arrecadação e a correção monetária incidentes sobre os tributos e créditos não extintos;
Que na parte predial destinada para uso industrial grande número de áreas são utilizadas para fins específicos no processo de industrialização com geração de lixo industrial, coletado pela própria empresa e destinado para reaproveitamento, ficando o lixo pessoal e administrativo para ser coletado pelo poder público, resultando em acentuada redução do custo per capita por m²;
Que na parte comercial ocorre situação semelhante à da industrial no que tange aos espaços utilizados para depósitos de mercadorias, que exigem grandes áreas, porém com reduzida quantidade de lixo daí oriundo, e tendo em vista as disposições do processo administrativo nº 009472, de 26 de novembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Na arrecadação do IPTU e das taxas correlatas do exercício de 2009, quitados em cota única, será concedido desconto regressivo de 15% (quinze por cento) ou 7% (sete por cento), ( continua ... )
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