LC Mun. Santa Isabel/SP 75/01 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Isabel/SP nº 75 de 13.12.2001
DOM-Santa Isabel: 13.12.2001
Cria Unidade Fiscal do Município - UFM, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, WALDEMAR DE BRITO SIMÃO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Unidade Fiscal do Município - UFM, destinada à correção dos valores dos tributos, tarifas, preços públicos e emolumentos, em substituição à Unidade Fiscal de Referência - UFIR, em razão da sua extinção.
Art. 2º O valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, fica afixada em R$ 1,0641.
Art. 3º O valor da Unidade Fiscal do Município - UFM será atualizado, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias .
Prefeitura Municipal de Santa Isabel, 13 de dezembro de 2001.
WALDEMAR DE BRITO SIMAO
PREFEITO MUNICIPAL
NILTON CARLOS DE ARAUJO
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
Registrada e publicada na Secretaria do Gabinete, na data supra.
PAULO CESAR DE ALMEIDA
CHEFE DE ( continua ... )
|
|