LC Mun. Santa Cruz do Sul/RS 4/97 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Cruz do Sul/RS nº 4 de 29.12.1997
DOM-Santa Cruz do Sul: 29.12.1997
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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SÉRGIO IVAN MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art.1º - A presente Lei institui, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, em especial no Capítulo I, Título VI, e no Código Tributário Nacional, o sistema tributário do Município de Santa Cruz do Sul, estabelece normas complementares de Direito Tributário a ele relativas e disciplina a atividade tributária do Fisco Municipal.
LIVRO PRIMEIRO
PARTE ESPECIAL - DOS TRIBUTOS
Art. 2º - Ficam instituídos os seguintes tributos:
I - impostos:
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
b) imposto sobre transmissão e cessão onerosa inter vivos de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI);
c) imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
II - taxas:
a) taxa de serviços públicos (TSP);
b) taxas de licença (TL);
c) taxa de expedição
III - contribuição de melhoria. TÍTULO I DOS IMPOSTOS CAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA
SEÇÃO I
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Art. 3º - O fato gerador do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do ( continua ... )
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