Dec. Mun. Santa Bárbara D´Oeste/SP 3.902/08 - Dec. - Decreto do Município de Santa Bárbara D´Oeste/SP nº 3.902 de 09.12.2008
DOM-Santa Bárbara D´Oeste: 09.12.2008
Aprova a Pauta Fiscal de Valores para o exercício de 2009 e dá outras providências.
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JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santa Bárbara
d'Oeste, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovada a Pauta Fiscal de Valores a que se refere e para os efeitos
do artigo 30 e parágrafos da Lei Municipal nº. 2.815, de 17 de dezembro
de 2.003, de acordo com a Tabela anexa e que fica fazendo
parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º - Aplica-se o fator de atualização nos casos em que o contribuinte ou
responsável pela obra apresentar documentação fiscal - notas fiscais
de prestação de serviços e folha de pagamento de mão de obra contratada
- cujas importâncias possam ser abatidas do valor total de mão
de obra conforme determina a Tabela a que se refere este Decreto.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 09 de dezembro de 2008.
\\~~~ J~ Maria de Araúj~io; - Prefeito
Municipal
Tabela anexa ao Decreto nO3.902 de 09 de dezembro de 2007
Imóveis Residenciais
Até 70,00 m2
120,200,Até 300,OOm2 Acima de
300,00m2 R$ 61,73 R$ 89,52 R$ 120,38 142,00 R$ 163,60
300,OOm2
R$ 67,92 98,47 132,43 156,20 179,94
Acima de 4 pavimentos
R$ 89,52 R$ 142,00
Imóveis Não Residenciais
Até 70,00 m2
Até 120,OOm2 200,Acima de 200,OOm2
R$ 72,54 R$ 91,05 R$ 114,22 R$ 143,55
(térreo e superior)
R$ 79,79 100,16 125,63 157,89
Acima de 4 pavimentos
R$ 143,55 R$ 158,97
R$ 16,97
VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA
Leve
VALOR DE 60% DO TIPO
Valor de 40% da ( continua ... )
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