Lei Mun. Santa Bárbara D´Oeste/SP 2.641/01 - Lei do Município de Santa Bárbara D´Oeste/SP nº 2.641 de 14.12.2001

DOM-Santa Bárbara D´Oeste: 14.12.2001
Que altera item 1 da Tabela do Anexo I, da Lei Municipal nº 2087, de 22 de dezembro de 1993 e suas alterações posteriores e dá outras providências.
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PROF. ÁLVARO ALVES CORRÊA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O item 1 da tabela relativa à cobrança do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer natureza - ISSQN - , do anexo I, da Lei Municipal n° 2087, de 22 de dezembro de 1993 com as alterações que lhe deram a Lei n° 2286 de 1 de outubro de 1997 e Lei n° 2514 de 08 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
1) CONTRIBUINTES SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COM BASE NO PREÇO DE SERVIÇO, CONFORME LISTA DE SERVIÇOS DO ARTIGO 41, DA LEI N° 2087, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
ATIVIDADES ALÍQUOTAS
a) Item 084 0,5%
b) Item 060 5,0%
exceto cinemas cuja alíquota será 3,0%
c) Itens 095 e 096 6,0%
d) Item 101 (Lei n° 2514, de 08/08/2000) 5,0%
e) Item 098 não tributados
f) Item 07 (sem fins lucrativos) não tributados
g) Item 043 3,0%
exceto administração de cozinha industrial cuja alíquota será 2,0%
h) Item 32 2,0%
i) Demais itens da lista não especificados 3,0%
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de Io de janeiro de 2002 ( continua ... )