Res. Mun. Salto/SP 2/06 - Res. - Resolução do Município de Salto/SP nº 2 de 04.07.2006
DOM-Salto: 04.07.2006
(Regulamenta as disposições da Lei nº 2.528, de 19.12.2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e Institui a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal Eletrônica como documento fiscal para as operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN).Mário Ademir do Amaral, Secretário Municipal da Fazenda, de conformidade com o artigo 47, da Lei Municipal nº 2.528/2003, no uso de suas atribuições, faz baixar a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Avulsa para prestadores de serviços eventuais ou não cadastrados e a Nota Fiscal Eletrônica para contribuintes inscritos, que serão autorizadas pela Prefeitura mediante solicitação do interessado e emitidas eletronicamente.
Art. 2º A Nota Fiscal Avulsa será fornecida "DE OFÍCIO" pela autoridade administrativa, mediante solicitação presencial do interessado e obedecerá a numeração sequencial estabelecida pela Prefeitura.
Art. 3º A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser solicitada eletronicamente pelo Contribuinte, no site oficial da Prefeitura e autorizada eletronicamente pela autoridade administrativa.
Parágrafo único. A numeração da Nota Fiscal Eletrônica será sequencial para cada um dos contribuintes, a partir do número 1 (um).
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura da Estância Turística de Salto, em 04 de julho de 2006.
MÁRIO ADEMIR DO AMARAL
Secretário da ( continua ... )
|
||



