Lei Mun. Salto/SP 871/76 - Lei do Município de Salto/SP nº 871 de 05.01.1976
DOM-Salto: 05.01.1976
(Altera redação da Lei nº 776 de 1973.)
Clique aqui para fazer o download desse ato.LUIZ MILANEZ. Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Salto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele-sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A aliena F do inciso I do artigo 169 da lei 776/73 passa a ter a seguinte redação:
" As pessoas inválidas, portadoras de defeitos fisicos, cegas, mutiladas ou sem arrimo, reconhecidamente pobres, quando proprietários de um único imóvel, ficam isentas do pagamento de imposto territorial ou predial".ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salto Em 5 de janeiro de 1.976
LUIZ MILANEZ
Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito MunicipalFERNANDO DE NORONHA
Chefe de ( continua ... )
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