Dec. Mun. Salto/SP 60/08 - Dec. - Decreto do Município de Salto/SP nº 60 de 25.11.2008
DOM-Salto: 25.11.2008
FIXA ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2009
Clique aqui para fazer o download desse ato.JOSÉ GERALDO GARCIA, Prefeito da Estância Turística de Salto, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do art. 24 da Lei Municipal nº 776/73;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO finalmente a variação dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo -IPCA/IBGE em 6,60% (seis inteiros e sessenta centésimos por cento) e do Índice do
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI/IBGE em 11,20 % (onze
inteiros e vinte centésimos por cento).
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica fixado percentual de 6,60% (seis inteiros e sessenta centésimos por cento) para fins
de atualização monetária dos valores referentes às bases de cálculo de tributos municipais a serem exigidos a
partir do exercício de 2009, exceto o Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU.
Art. 2º. O percentual estabelecido no artigo anterior será utilizado para fins de atualização
monetária de todos os preços públicos e tarifas públicas, exceto quando houver ato específico para fixação.
Art. 3º. O IPTU terá correção de 6,60% (seis inteiros e sessenta centésimos por cento) para fins de
atualização monetária do valor venal do terreno de acordo com a variação do IPCA/IBGE e, de 11,20 % (onze
inteiros e vinte centésimos por cento) para fins de atualização monetária do valor venal de construção de acordo
com a variação SINAPI/IBGE, conforme determina a Lei Municipal 2656/2005.
( continua ... )
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