Dec. Mun. Rio Verde/GO 2.919/08 - Dec. - Decreto do Município de Rio Verde/GO nº 2.919 de 02.12.2008
DOM-Rio Verde: 02.12.2008
(Atualiza valor monetário de tributos que menciona).O PREFEITO DE RIO VERDE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais etc., e
Considerando as disposições do art. 97, § 2º da Lei nº 5.172/66, Código Tributário Nacional, que autoriza a atualização do valor monetário da base de cálculo de tributos, sem que, contudo, essa. providência se apresente como majoração, entendendo a doutrina sobre a questão "que os valores são mutáveis no tempo e, de acordo com fatores são vários e variáveis, os preços de mercado atualizam-se ou, deterioram-se, nada mais lógico que o Fisco acompanhe as referidas mutações",
Considerando que as disposições do Código Tributário Municipal se harmonizam com as disposições do Código Tributário Nacional, mencionadas acima;
Considerando que a atualização monetária dos tributos municipais baseia-se no Índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC, por este
DECRETO :
Art. 1º Ficam os valores das taxas, impostos e preços públicos a que se refere a Lei nº 1.985/84, Código Tributário Municipal, atualizados monetariamente, com base no INPC - Índice Nacional de Preços do Consumidor, na forma das tabelas que a este se fazem anexas.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 .
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 02 de dezembro de 2008.
Paulo Roberto Cunha
PREFEITO DE RIO VERDE
Registrado as fichas do arquivo próprio e publicado neste Secretaria, em 02 de dezembro de ( continua ... )
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