LC Mun. Rio das Ostras/RJ 8/08 - LC - Lei Complementar do Município de Rio das Ostras/RJ nº 8 de 30.12.2008
DOM-Rio das Ostras: 30.12.2008
Dispõe sobre a Alteração da Lei 508 de 2000 - Código Tributário do Município de Rio das Ostras.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI :
Art. 1º Inclui o inciso XII, ao artigo 39, da Lei 508/2000.
"Artigo 39. Omissis.
I - Omissis;
II - Omissis;
III - Omissis;
IV - Omissis;
V - Omissis;
VI - Omissis;
VII - Omissis;
VIII - Omissis;
IX - Omissis;
X - Omissis;
XI - Omissis;
XII - A dação em pagamento de bens imóveis."
Art. 2º Altera a redação do item III, do Art. 42, da Lei 508/2000, inclui a alínea b, ao item III e o parágrafo único, todos do artigo 42, da Lei 504/2000, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 42. Omissis.
III - Contribuições:
a) De melhoria, decorrentes de obras públicas;
b) Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP.
Parágrafo único. Para serviço cujo regime jurídico não comporte a cobrança de taxas, serão estabelecidos, pelo Executivo Municipal, preços públicos, não submetidos à disciplina dos ( continua ... )
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